Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, um registro incorreto em cartório pode causar transtornos significativos, desde problemas em transações imobiliárias até obstáculos em processos judiciais ou administrativos. Por isso, é essencial que o cidadão saiba como identificar e contestar essas falhas com segurança jurídica, agilidade e respaldo legal. O sistema registral brasileiro dispõe de mecanismos específicos para correções, sempre respeitando os princípios da legalidade, da publicidade e da proteção ao direito de terceiros.
O que é um registro incorreto e quando ele pode ser contestado?
Registros incorretos são aqueles que contêm informações erradas, incompletas ou desatualizadas em documentos lavrados ou averbados nos cartórios. Isso pode ocorrer por erro material, como nomes grafados incorretamente, números trocados ou dados digitados de forma equivocada, ou por erro substancial, como omissão de informações relevantes ou inclusão indevida de dados.
Além disso, situações como mudanças de estado civil, falecimento não registrado, atualização de áreas de imóveis ou decisões judiciais não lançadas podem gerar inconsistências que afetam a validade e a confiabilidade do registro. Nesses casos, o interessado tem o direito de solicitar a retificação do ato junto ao cartório responsável.
Como proceder para corrigir um registro incorreto
Existem duas formas principais de corrigir um registro: a via administrativa e a via judicial. A escolha entre elas depende do tipo de erro e da complexidade da correção pretendida.
A retificação administrativa é a forma mais rápida e simples, aplicável a erros evidentes e de fácil comprovação. O interessado deve apresentar um requerimento ao cartório, acompanhado de documentos que demonstrem o equívoco e comprovem os dados corretos. Exemplos incluem certidões de nascimento, casamento, matrícula atualizada de imóvel ou laudos técnicos assinados por profissionais habilitados.
O cartório analisará a solicitação e, se todos os documentos estiverem de acordo, fará a retificação diretamente, por meio de averbação. Não há necessidade de intervenção judicial, desde que não haja dúvida sobre os fatos apresentados nem risco a direitos de terceiros.

Já a retificação judicial é necessária quando o erro é substancial, envolve divergências entre partes ou exige interpretação jurídica. Nesse caso, o interessado deve ingressar com uma ação judicial, representado por advogado. Após decisão do juiz, o cartório será intimado a cumprir a sentença e realizar a retificação.
Documentos necessários e prazos
Para a retificação administrativa, os principais documentos exigidos são:
- Requerimento assinado pelo interessado ou por procurador legalmente constituído;
- Cópia do documento registrado com erro;
- Documentos comprobatórios do dado correto (certidões públicas, documentos pessoais, declarações, laudos técnicos etc.);
- Procuração, se for o caso.
O prazo para análise e execução da retificação pode variar conforme a complexidade do caso, mas geralmente é concluído em poucos dias. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação célere dos cartórios nessa etapa é essencial para garantir a atualização eficiente dos registros e evitar prejuízos ao cidadão.
Segurança jurídica e proteção ao direito de terceiros
Um dos princípios fundamentais da atividade registral é a proteção ao direito de terceiros. Por isso, quando há risco de a retificação afetar outras pessoas, o cartório pode exigir o consentimento das partes envolvidas ou recomendar que a correção seja feita judicialmente.
Esse cuidado evita que registros sejam alterados de forma unilateral ou sem a devida verificação, preservando a confiança do público nos atos notariais e registrais. Conforme ressalta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a fé pública conferida aos cartórios impõe um alto padrão de rigor técnico e legal, o que garante a segurança dos registros e a estabilidade das relações jurídicas.
Atendimento humanizado e orientação especializada
Os cartórios oferecem atendimento qualificado para orientar os cidadãos quanto à melhor forma de corrigir erros nos registros. Além disso, contam com estrutura moderna e profissionais preparados para esclarecer dúvidas, receber requerimentos e dar andamento aos procedimentos com agilidade e transparência.
A digitalização dos serviços, em especial nos grandes centros, também contribui para facilitar o acesso à informação e agilizar o trâmite de retificações, permitindo o acompanhamento remoto dos processos.
Conclusão
Contestar registros incorretos em cartório é um direito do cidadão e uma medida fundamental para preservar a veracidade dos documentos públicos. Seja por via administrativa ou judicial, o procedimento deve ser feito com base em provas consistentes e dentro das normas legais.
Com a atuação técnica e imparcial dos cartórios, a correção de erros é realizada com segurança, respeito à legalidade e proteção aos direitos envolvidos. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a atividade registral garante que os registros espelhem a realidade com fidelidade, promovendo segurança jurídica, eficiência e confiança nos atos da vida civil.
Autor: Gerald Johnson