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Cashback de impostos para famílias de baixa renda começa em 2027, e João Luiz de Lima Oliveira Junior explica quem recebe e como

Marina Delvera
Marina Delvera Publicado outubro 22, 2026
6 Min de leitura
João Luiz de Lima Oliveira Junior

João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha a devolução da CBS e do IBS prevista na reforma tributária para inscritos no CadÚnico, os percentuais em contas de luz, água, gás e telefone e os cuidados para não ficar de fora

A partir de janeiro de 2027, parte dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços passará a ser devolvida a famílias de baixa renda, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que o direito ao chamado cashback tributário vai depender de detalhes cadastrais que muitas famílias não acompanham, como a atualização do CadÚnico e a regularidade do CPF de cada integrante. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 28,8 milhões de famílias, aproximadamente 73 milhões de pessoas, poderão ter direito.

O mecanismo foi criado pela regulamentação da reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025.

Quem tem direito ao cashback

Pela lei, recebe a devolução o responsável pela família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, com renda mensal declarada de até meio salário mínimo por pessoa. É preciso morar no Brasil e ter CPF ativo. O cálculo considera as compras de todos os integrantes da família que tenham CPF, mas o pagamento é feito ao responsável familiar.

A Receita Federal não fiscaliza a inscrição no CadÚnico, que é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social. Por isso, um cadastro desatualizado, com renda ou composição familiar incorreta, pode impedir o acesso ao benefício.

Quanto é devolvido

A reforma substitui gradualmente tributos atuais por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A devolução varia conforme o produto ou serviço.

No botijão de gás de até 13 quilos, no gás canalizado e nas contas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações, a devolução é de 100% da CBS e de 20% do IBS. Nos demais produtos e serviços, a devolução é de 20% da CBS e do IBS. Não há cashback para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como bebidas alcoólicas e cigarros. Estados, municípios e a União podem ampliar os percentuais por lei própria, na parte que lhes cabe.

Quando começa

A devolução da CBS começa em janeiro de 2027. A do IBS começa em 2029, quando esse imposto passa a ser cobrado de forma efetiva. Segundo informações da Receita Federal divulgadas pela imprensa, os pagamentos serão inicialmente trimestrais, com os valores de janeiro a março pagos até 25 de abril, e passarão a ser mensais à medida que o sistema ganhar escala.

Como o dinheiro chega à família

Há duas formas principais. Nas contas de consumo mensal, como energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, o valor é descontado diretamente na fatura. Nas demais compras, a Receita calcula o valor e o governo repassa o dinheiro aos bancos, que têm prazo para creditá-lo ao beneficiário. Para regiões de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas, está prevista uma devolução por estimativa, com cálculo simplificado.

Como o cálculo depende da identificação das compras, informar o CPF nas aquisições tende a ser importante para que os gastos sejam considerados. A forma exata de identificação ainda depende de regulamentação e da adaptação do sistema.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, as famílias que podem ter direito devem conferir ainda este ano se o CadÚnico está atualizado e se todos os integrantes têm CPF regular, porque a devolução é calculada a partir desses dados e uma inconsistência pode significar meses sem receber.

Cuidados e golpes

Como ocorre com outros benefícios, o cashback deve atrair golpistas. Nenhum cadastro especial pago é necessário, e a devolução é calculada pelo próprio governo. Mensagens que pedem pagamento de taxa, senha bancária ou dados pessoais para liberar o cashback devem ser ignoradas. Informações oficiais devem ser buscadas nos canais da Receita Federal e do gov.br.

Se a conta de luz ou de água não trouxer o desconto devido ou se o valor creditado parecer incorreto, o consumidor deve guardar as faturas e procurar a empresa e os canais oficiais. A análise de cada situação depende da regulamentação em vigor e dos dados cadastrais da família.

Cobranças em contas de consumo, direitos do consumidor de baixa renda e a proteção contra fraudes integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

O cashback tributário devolverá a famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa 100% da CBS em contas de energia, água, gás e telefone e 20% nos demais produtos, a partir de 2027, com o IBS entrando em 2029. O desconto virá direto na fatura ou por depósito, e o acesso depende de cadastro e CPF em ordem. Atualizar o CadÚnico, informar o CPF nas compras e desconfiar de cobranças para liberar o benefício são os cuidados que garantem a devolução, sempre conforme a regulamentação aplicável.

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