A piracema impõe restrições à pesca e à circulação de pescado nos rios de Mato Grosso durante o período de reprodução dos peixes. Uma campanha institucional publicada no Diário Oficial do Estado reforçou a proibição de transportar, armazenar e comercializar peixes provenientes dos rios estaduais durante o defeso.
O material foi divulgado na edição de 27 de janeiro de 2026 e informa como período proibitivo o intervalo entre 1º de outubro de 2025 e 31 de janeiro de 2026. Como essa temporada já terminou e a data de referência desta publicação é 16 de outubro de 2026, as regras citadas devem ser compreendidas como uma orientação baseada na campanha oficial, e não como confirmação do calendário vigente para 2026/2027.
Antes de adotar qualquer conduta relacionada à pesca, ao transporte ou à venda de pescado, moradores, comerciantes e pescadores devem consultar uma eventual atualização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso e do Diário Oficial. A verificação é necessária porque o documento utilizado nesta matéria não corresponde a uma divulgação específica do novo ciclo de defeso.
O que fica proibido durante o defeso
De acordo com o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, a campanha chama a atenção para três atividades: o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes oriundos dos rios estaduais. A orientação alcança, portanto, não apenas quem realiza a captura, mas também as etapas posteriores de circulação e venda do pescado.
Na prática, a mensagem oficial busca evitar que peixes retirados dos rios durante o período de proteção sejam levados para outros locais, mantidos em estoque ou oferecidos ao consumidor. A restrição tem relação direta com a preservação da fauna aquática e com a proteção dos ambientes fluviais de Mato Grosso, incluindo áreas associadas ao Pantanal e a outras bacias hidrográficas do estado.
A piracema é um período sensível para a reprodução dos peixes. Por isso, o cumprimento das regras depende da colaboração de diferentes setores, como pescadores, comerciantes, consumidores, empreendimentos ligados ao turismo de pesca e comunidades ribeirinhas. A atenção também é importante em municípios próximos a rios, como Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e outras localidades do estado.
Multas podem chegar a R$ 200 mil
A campanha informa que as infrações às regras ambientais podem resultar em multas de até R$ 200 mil. O valor mencionado no material oficial representa o limite máximo indicado para penalidades e reforça a gravidade atribuída ao descumprimento das medidas de proteção durante a piracema.
O documento não detalha, na informação utilizada para esta reportagem, uma tabela completa com valores diferentes para cada tipo de infração. Por isso, a aplicação de eventual multa deve ser analisada pelas autoridades competentes conforme as circunstâncias e a legislação vigente no momento da fiscalização.
Além do impacto financeiro, a existência de restrições ao transporte, ao armazenamento e ao comércio amplia a responsabilidade de quem participa da cadeia do pescado. A recomendação para consumidores é buscar informações oficiais antes de comprar ou transportar peixes durante um período de defeso confirmado.
Como a população pode ajudar na fiscalização
O material divulgado pelo Governo de Mato Grosso também orienta a população a denunciar irregularidades às autoridades ambientais. A participação dos moradores é apresentada como uma forma de colaborar com a fiscalização e contribuir para a proteção dos rios e dos peixes.
Ao identificar uma possível infração, o cidadão deve procurar os canais oficiais dos órgãos ambientais, informando, quando possível, o local e a situação observada. Como os contatos podem ser alterados e não foram apresentados no documento usado nesta matéria, a consulta deve ser feita diretamente nas páginas institucionais atualizadas do governo estadual.
A orientação é especialmente relevante em regiões onde a pesca e o turismo ligado aos rios fazem parte da economia local. A preservação dos estoques pesqueiros afeta o equilíbrio ambiental e também as comunidades que dependem dos recursos naturais, mas qualquer denúncia deve ser encaminhada pelos meios oficiais e com informações objetivas.
Calendário de 2026/2027 ainda precisa ser confirmado
O período de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, citado na campanha publicada em janeiro, não deve ser automaticamente aplicado ao ciclo seguinte. Até a confirmação de uma nova norma ou comunicado oficial, não é possível afirmar que as mesmas datas, proibições ou procedimentos estejam vigentes em 2026/2027.
Por esse motivo, a principal recomendação ao leitor é verificar as publicações mais recentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Diário Oficial de Mato Grosso antes de pescar, transportar, armazenar ou comercializar peixes. A consulta atualizada ajuda a evitar infrações e mantém a atividade alinhada às medidas de proteção dos rios do estado.