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Flavio Correa Leite
Tribuna MT > Blog > Notícias > Imposto de renda dos seus imóveis alugados: aprenda a não cair na malha fina da Receita Federal!
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Imposto de renda dos seus imóveis alugados: aprenda a não cair na malha fina da Receita Federal!

Gerald Johnson
Gerald Johnson Published agosto 23, 2024
5 Min Read
Flavio Correa Leite

Segundo destaca o empresário e CEO do Grupo AL Flavio Correa Leite, fazer a declaração de imposto de renda pode ser uma tarefa complexa, especialmente quando se trata de imóveis alugados. A correta declaração dos rendimentos provenientes do aluguel e das despesas associadas é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que você esteja cumprindo todas as suas obrigações fiscais. 

Este artigo irá guiá-lo pelos principais passos para declarar imóveis alugados, abordando as regras, deduções permitidas e erros comuns a evitar, para que você possa realizar a sua declaração de maneira precisa e eficiente.

Saiba mais a seguir!

Alugou seu imóvel? Aprenda a identificar e declarar todos os rendimentos!

O primeiro passo para declarar um imóvel alugado é identificar e reportar corretamente todos os rendimentos recebidos com o aluguel. Esses rendimentos devem ser incluídos na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e Jurídica” da sua declaração de imposto de renda. É importante consolidar todas as receitas de aluguel, independentemente de serem mensais ou eventuais, e incluir o valor total na declaração.

Além disso, Flavio Correa Leite alude que deve-se considerar os rendimentos provenientes de locações realizadas por intermédio de plataformas digitais, como sites de aluguel por temporada. Esses valores também devem ser reportados e somados aos rendimentos tradicionais de aluguel. Mantenha um registro detalhado e organizado dos recebimentos, incluindo comprovantes e contratos de locação, para garantir que todas as informações estejam corretas e completas.

Descubra como reduzir o imposto a pagar com despesas dedutíveis na sua declaração!

Além dos rendimentos, também deve-se incluir na declaração as despesas relacionadas à manutenção e administração do imóvel alugado. Despesas como reformas, reparos e custas com administração do aluguel são dedutíveis, desde que estejam devidamente documentadas. Essas deduções podem reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor total a ser pago.

Para que essas despesas sejam aceitas, o empresário Flavio Correa Leite salienta que é necessário que sejam comprovadas por documentos fiscais, como notas fiscais e recibos. Manter uma planilha ou um arquivo organizado com todas as despesas pode facilitar a inclusão desses valores na sua declaração. É importante verificar quais despesas são permitidas e quais não são, para garantir que você esteja aproveitando todas as deduções possíveis sem cometer erros.

Imposto de renda: não deixe de informar seu imóvel e evite problemas com a Receita!

Ao declarar o imóvel em si, é necessário informar a sua situação na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda. É essencial preencher corretamente a descrição do imóvel, incluindo endereço, data de aquisição e valor de compra. Além disso, é preciso atualizar o valor do imóvel a cada ano, refletindo eventuais reformas ou melhorias que possam ter alterado seu valor de mercado.

Caso o imóvel tenha sido adquirido durante o ano, Flavio Correa Leite destaca que é fundamental informar a data de aquisição e o valor de compra para que o cálculo do imposto de renda reflita corretamente a evolução patrimonial. Também deve ser declarado qualquer venda ou transferência do imóvel ocorrida no ano, incluindo informações sobre a negociação e o valor recebido, para garantir a precisão das informações prestadas.

Em situações de venda de imóvel, é necessário calcular e informar o ganho de capital, se houver. O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, descontadas as despesas com a venda e melhorias realizadas. Esse valor deve ser reportado separadamente, e o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

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