Lei sancionada pelo governo estadual cria sistema próprio para organizar mineração, pesquisa, fiscalização e transformação mineral em Mato Grosso.
Mato Grosso passou a ter uma política estadual específica para geologia, mineração e transformação mineral, uma mudança que pode influenciar a atração de investimentos, a pesquisa sobre o subsolo e a forma como o Estado acompanha a atividade minerária. A Lei nº 13.559/2026 foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta em 3 de setembro e estabelece diretrizes para transformar o potencial mineral mato-grossense em uma cadeia econômica mais estruturada. A legislação também cria o Sistema Estadual de Geologia e Recursos Minerais, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). O assunto ganhou força no debate político estadual porque a proposta nasceu na Assembleia Legislativa e chegou à sanção com vetos em pontos importantes do texto aprovado pelos deputados. Para o mato-grossense, a dúvida principal agora é o que efetivamente muda na prática e se a nova política poderá gerar empregos, investimentos e mais industrialização dentro do próprio Estado.
O que muda com a nova política de mineração de Mato Grosso
A principal mudança é a criação de uma estrutura permanente para tratar o setor mineral como parte do planejamento econômico estadual. A lei estabelece que a política deverá ampliar o conhecimento geológico de Mato Grosso, estimular pesquisas, incentivar minerais estratégicos e promover a transformação das matérias-primas dentro do território estadual. Em vez de concentrar a atuação pública apenas no acompanhamento de empreendimentos já existentes, a legislação prevê instrumentos como mapeamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos, cadastro estadual de direitos minerários e mecanismos de monitoramento e fiscalização. A coordenação geral ficará sob responsabilidade da Sedec, que também deverá elaborar o Plano Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.
Esse planejamento pode ser relevante para um Estado que ainda tem áreas com potencial mineral pouco conhecido ou pouco aproveitado industrialmente. Quanto maior a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o subsolo, maior tende a ser a capacidade de empresas e instituições de pesquisa avaliarem projetos, reduzirem incertezas e identificarem oportunidades. A lei também estabelece como objetivo atrair investimentos qualificados e fortalecer cadeias produtivas associadas à mineração, com atenção especial à agregação de valor. Na prática, isso significa buscar um cenário em que Mato Grosso não fique restrito à extração e comercialização de matérias-primas, mas consiga ampliar atividades de beneficiamento, transformação e serviços especializados ligados à mineração.
A proposta vinha sendo discutida na Assembleia Legislativa antes da sanção e contou com posicionamento favorável da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), que classificou a criação de uma política específica como avanço estruturante para o setor. O texto aprovado também prevê articulação entre Estado, municípios, universidades, setor privado e sociedade civil. Esse modelo é importante porque os efeitos econômicos da mineração não ficam necessariamente restritos ao local onde ocorre a extração: podem envolver transporte, fornecedores, qualificação profissional, comércio, serviços e infraestrutura em diferentes municípios.
Por que a lei pode afetar empregos e investimentos em MT
Um dos pontos mais relevantes para a economia regional é a tentativa de estimular a verticalização da produção mineral. A lei determina que a política estadual incentive a transformação das matérias-primas em Mato Grosso, incluindo apoio ao desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas relacionadas à cadeia mineral. Se essa diretriz conseguir sair do papel, o efeito potencial é ampliar a quantidade de etapas econômicas realizadas dentro do Estado, aumentando a demanda por trabalhadores qualificados, serviços técnicos, equipamentos, transporte e fornecedores locais. Para municípios que possuem atividade mineradora ou potencial de exploração, isso pode representar uma oportunidade de diversificação econômica além do agronegócio.
Outro ponto é a qualificação profissional. A legislação prevê programas de formação e aperfeiçoamento em diferentes níveis, da educação técnica à pós-graduação, alinhados às necessidades tecnológicas e de gestão do setor. Isso abre espaço para uma demanda maior por profissionais especializados em geologia, engenharia, tecnologia, meio ambiente, automação e gestão de operações. Para jovens de regiões mineradoras, portanto, a discussão não envolve somente novas minas, mas também a possibilidade de criação de oportunidades profissionais associadas a toda a cadeia produtiva.
A política também procura aproximar mineração e inovação. Entre seus objetivos estão tecnologias limpas, economia circular, modelos de mineração de menor impacto, rastreabilidade e programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação financiados, entre outras fontes, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O texto determina ainda que parte dos recursos da CFEM destinados ao Estado seja direcionada prioritariamente a planejamento, mapeamento geológico, desenvolvimento tecnológico, pesquisa, inovação e fortalecimento da atividade mineral responsável. A execução dessas medidas, entretanto, dependerá de planejamento orçamentário e da regulamentação dos instrumentos previstos.
O que os vetos de Pivetta mudam para a mineração de Mato Grosso
A sanção não manteve integralmente o texto aprovado pela Assembleia Legislativa. Entre os pontos vetados pelo governador estão dispositivos relacionados ao Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais, a uma regra que determinava a aplicação mínima de 90% da parcela estadual da CFEM em determinadas ações durante 15 anos, além de previsões sobre incentivos fiscais, fundos e prazo para regulamentação da lei. Esses vetos são importantes porque modificam a forma como a política será executada e deixam parte das decisões sobre recursos e estrutura administrativa sob responsabilidade do Executivo.
Isso significa que a nova lei cria uma direção estratégica, mas não transforma automaticamente o potencial mineral em novas empresas ou empregos. Para que os resultados apareçam, será necessário transformar as diretrizes em programas, mapeamentos, projetos, capacitação, fiscalização e ambiente de negócios. Também será necessário acompanhar como a Assembleia Legislativa tratará os vetos, caso haja análise e votação dos pontos rejeitados pelo governador. Esse processo político pode alterar novamente o desenho de alguns instrumentos da política mineral estadual.
Há ainda uma questão ambiental que não pode ser separada do debate econômico. A própria legislação estabelece sustentabilidade, proteção ambiental, respeito aos direitos humanos e prevenção ou mitigação de impactos como princípios da política. A atividade minerária continua submetida às normas ambientais e às competências federais relacionadas aos direitos minerários, portanto a criação da política estadual não significa autorização automática para explorar qualquer área. Para moradores de regiões com potencial mineral, acompanhar licenciamento, fiscalização, uso dos recursos e impactos sobre água, solo e comunidades será tão importante quanto acompanhar os possíveis investimentos.
O próximo passo será a transformação da nova política em planejamento de longo prazo. A lei determina que a Sedec elabore o Plano Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, com diagnóstico do setor, programas, metas e integração com políticas de meio ambiente, ciência e tecnologia, desenvolvimento regional e infraestrutura. É nesse momento que será possível avaliar se a legislação produzirá apenas uma nova estrutura administrativa ou se conseguirá mudar efetivamente a posição de Mato Grosso na cadeia mineral. Para o Estado, o potencial econômico é relevante, mas o resultado dependerá da capacidade de combinar investimento, conhecimento geológico, fiscalização, qualificação profissional e responsabilidade ambiental. O que foi aprovado cria o marco; a execução é que definirá seu impacto sobre os municípios e sobre a economia mato-grossense.
Fontes verificáveis e clicáveis:
Lei nº 13.559/2026 — texto da Política Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
Federação das Indústrias de Mato Grosso — Agenda Legislativa 2026
Informações sobre os vetos à política mineral de MT
TRE-MT — informações oficiais das Eleições 2026