Os rios de Mato Grosso passaram a ter restrições relacionadas à pesca desde 1º de outubro, com o início do período de defeso da piracema. A medida foi estabelecida para proteger a reprodução dos peixes e permanecerá em vigor até 31 de janeiro de 2027, alcançando cursos d’água das bacias hidrográficas do Paraguai, do Amazonas e do Araguaia-Tocantins.
O calendário foi informado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) em publicação divulgada em 7 de outubro de 2026. Como o período abrange diferentes regiões do estado, a mudança atinge a rotina de pessoas que realizam pesca profissional, amadora ou recreativa, além de comunidades ribeirinhas e estabelecimentos ligados ao comércio de pescado.
O defeso é associado ao ciclo de reprodução dos peixes. Durante essa fase, a proteção dos ambientes aquáticos busca reduzir a pressão da pesca sobre as espécies e favorecer a continuidade dos estoques nos rios. Em Mato Grosso, a medida tem alcance estadual, distribuído por três grandes bacias hidrográficas com características ambientais e econômicas distintas.
Quais bacias hidrográficas estão incluídas
De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, o período de piracema vale para os rios das bacias do Paraguai, do Amazonas e do Araguaia-Tocantins. A abrangência inclui áreas de Mato Grosso inseridas nesses sistemas hidrográficos, sem se limitar a um único município ou região.
A bacia do Paraguai está relacionada à dinâmica hídrica do Pantanal mato-grossense, enquanto as bacias Amazônica e do Araguaia-Tocantins alcançam outras porções do território estadual. Por isso, o início do defeso representa uma alteração de interesse para moradores de cidades e comunidades que mantêm relação cotidiana com os rios, seja por atividade econômica, alimentação ou lazer.
Apesar de o calendário geral ter sido divulgado, a consulta às regras oficiais continua necessária antes de qualquer atividade de pesca. A informação localizada na publicação da Sema-MT confirma as datas e as bacias abrangidas, mas não reúne, no conteúdo consultado, o detalhamento completo sobre espécies, equipamentos, modalidades, eventuais exceções ou penalidades.
Período exige atenção de pescadores e consumidores
Com o defeso em vigor, pescadores profissionais e amadores precisam verificar a regulamentação estadual aplicável à atividade. A mesma cautela vale para comerciantes e consumidores de pescado, especialmente quando houver dúvida sobre a origem do produto ou sobre as condições autorizadas para sua comercialização durante o período de proteção.
O objetivo da orientação não é substituir o texto normativo, mas evitar decisões baseadas apenas em informações incompletas. Como as regras podem estabelecer diferenças conforme a espécie, a modalidade de pesca ou o equipamento utilizado, a fonte oficial deve ser consultada antes da captura, da compra ou da venda de pescado.
Também é importante observar que o defeso não se restringe aos rios mais conhecidos ou a pontos turísticos específicos. A comunicação da Sema-MT menciona as três bacias hidrográficas que atravessam Mato Grosso, o que amplia a necessidade de atenção em diferentes regiões do estado, incluindo áreas próximas a Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e outros municípios conectados à rede de rios.
Calendário da piracema em Mato Grosso
O período informado para Mato Grosso começou em 1º de outubro de 2026 e tem término previsto para 31 de janeiro de 2027. Até essa data, a pesca deve ser analisada conforme as regras oficiais do defeso e os critérios definidos na legislação estadual específica.
A divulgação antecipada do calendário permite que pescadores, comunidades ribeirinhas, empresas e consumidores organizem suas atividades. Também ajuda a direcionar a busca por informações corretas, já que a simples existência de um rio ou de uma prática tradicional de pesca não indica, por si só, que a atividade esteja autorizada durante a piracema.
Para obter orientações atualizadas, a recomendação é acompanhar os canais institucionais da Sema-MT e consultar a norma estadual correspondente antes de realizar qualquer operação de pesca. A página oficial é a referência utilizada para as datas e para a abrangência do defeso noticiadas neste texto.
O encerramento do período está previsto para 31 de janeiro de 2027. Até lá, o calendário deve ser considerado por quem vive, trabalha ou realiza atividades de lazer nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso.